Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato, mas não judicialmente

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente

Fonte: STJ

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