Comissões por fora e falta de pagamento de horas extras autorizam rescisão indireta

A Turma rejeitou a tese de abandono de empregado apresentada pela empregadora e manteve a rescisão indireta do contrato trabalhista, concedendo o pagamento das devidas verbas rescisórias ao vendedor

Fonte: TRT da 3ª Região

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