Postado em 30 de Outubro de 2009 - 17:41 - Lida 748 vezes
Comerciante paga danos de incêndio
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
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