Postado em 18 de Dezembro de 2008 - 17:41 - Lida 1234 vezes
Combate à fraude contra credor depende de ação anulatória
Inviável a anulação da alienação dentro do procedimento de execução quando a questão envolve fraude contra credores e não fraude à execução, sendo necessário que o exeqüente/interessado mova a competente ação anulatória para satisfazer seu intento.
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