Postado em 07 de Junho de 2023 - 10:36 - Lida 457 vezes
Colocação da criança em família substituta pode ser iniciada antes da sentença na ação de destituição do poder familiar
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a equipe técnica do tribunal a realizar buscas de interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos.
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