Postado em 20 de Abril de 2018 - 15:14 - Lida 1065 vezes
Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ações por atraso em voo internacional
Atrasos em voos internacionais devem ser resolvidos conforme a norma internacional que rege a matéria, e não conforme o Código de Defesa de Consumidor.
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