Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ações por atraso em voo internacional

Atrasos em voos internacionais devem ser resolvidos conforme a norma internacional que rege a matéria, e não conforme o Código de Defesa de Consumidor.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/codigo-de-defesa-do-consumidor-nao-se-aplica-a-acoes-por-atraso-em-voo-internacional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid