Postado em 13 de Março de 2019 - 10:23 - Lida 1032 vezes
Cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online é ilegal
O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.
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