Cobrança de dívida líquida de royalties em contrato particular com base na Lei 9.456 prescreve em cinco anos

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a regra do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil para rejeitar o recurso de uma cooperativa de produtores que cobrou royalties de uma empresa por ter utilizado o seu material vegetativo desenvolvido para o cultivo de cana-de-açúcar.

Fonte: STJ

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