Postado em 13 de Novembro de 2008 - 20:45 - Lida 886 vezes
Clínica deve indenizar parturiente
O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma clínica médica a pagar uma indenização equivalente a 200 salários mínimos a uma parturiente por danos morais.
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