Clientela e estrutura do escritório não devem ser consideradas em dissolução de sociedade de advogados

As sociedades de advogados são sociedades simples, razão pela qual não devem ser levados em consideração no processo de dissolução elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos – a clientela e seu respectivo valor econômico e a estrutura do escritório

Fonte: STJ

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