Postado em 17 de Junho de 2009 - 11:46 - Lida 1474 vezes
Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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