Postado em 27 de Março de 2012 - 13:10 - Lida 690 vezes
Cliente acusado de furto é indenizado
Empresas deverão pagar indenização de R$ 10 mil reais por danos morais ao consumidor que foi acusado de furto após comprar medicamentos em uma farmácia situada nas dependências do supermercado
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