Postado em 11 de Junho de 2012 - 19:00 - Lida 820 vezes
Claro é condenada por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 6 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes sem ter celebrado contrato com a operadora
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