Postado em 18 de Agosto de 2010 - 10:46 - Lida 695 vezes
Civis acusados de pichar imóvel sob administração militar serão julgados pela Justiça Federal comum
Segundo o entendimento unânime da Segunda Turma do STF, a conduta imputada não configura delito militar, mas o crime de dano ao patrimônio urbanístico.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!