Circunstância atenuante não pode reduzir pena-base abaixo do mínimo legal

O tribunal estadual reformou a sentença condenatória, diminuindo a pena de acusados do crime de roubo qualificado, cometido de forma continuada, de 7 anos de reclusão para 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão

Fonte: STJ

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