Postado em 21 de Novembro de 2014 - 13:24 - Lida 786 vezes
Cidadão com restrição eleitoral por estar com os direitos políticos suspensos pode obter passaportes
O Juízo de primeiro grau determinou a emissão do passaporte ao fundamento de “não se pode exigir do cidadão que teve os direitos políticos suspensos a comprovação do cumprimento de obrigação eleitoral no período da suspensão, porque inexistente qualquer obrigação a ser quitada e atestada pela Justiça Eleitoral”
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