Cidadão com restrição eleitoral por estar com os direitos políticos suspensos pode obter passaportes

O Juízo de primeiro grau determinou a emissão do passaporte ao fundamento de “não se pode exigir do cidadão que teve os direitos políticos suspensos a comprovação do cumprimento de obrigação eleitoral no período da suspensão, porque inexistente qualquer obrigação a ser quitada e atestada pela Justiça Eleitoral”

Fonte: TRF da 1ª Região

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