Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior, brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel

Fonte: TJGO

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