Postado em 15 de Janeiro de 2015 - 16:50 - Lida 1062 vezes
Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel
No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior, brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel
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