Postado em 24 de Setembro de 2008 - 10:11 - Lida 963 vezes
Cessão a outro órgão não suprime incorporação de gratificação
Empregado que recebeu gratificação de função por mais de dez anos tem direito à sua incorporação, e esta não pode ser suprimida pela sua cessão a outro órgão, mesmo com percebimento de outra gratificação.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!