Certidão de nascimento não é único meio capaz de comprovar idade de adolescente corrompido

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma em julgamento de recurso especial no qual um homem, condenado pelo crime de tráfico de drogas, alegava ausência de fundamentação para a aplicação da majorante da prática do crime com o envolvimento de adolescente, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006.

Fonte: STJ

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