Postado em 17 de Maio de 2011 - 17:53 - Lida 922 vezes
Celesc pagará por danos em equipamentos de fábrica após queda de energia
A concessionária sustentou que, muito embora tenha ocorrido a suspensão de energia, tal circunstância não foi a causa determinante para os danos ocorridos, pois a interrupção e as oscilações na rede não ultrapassaram os limites toleráveis estabelecidos pela ANEEL
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