Celesc pagará por danos em equipamentos de fábrica após queda de energia

A concessionária sustentou que, muito embora tenha ocorrido a suspensão de energia, tal circunstância não foi a causa determinante para os danos ocorridos, pois a interrupção e as oscilações na rede não ultrapassaram os limites toleráveis estabelecidos pela ANEEL

Fonte: TJSC

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