Postado em 11 de Setembro de 2008 - 15:20 - Lida 861 vezes
Celesc condenada por corte indevido de energia elétrica
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Araranguá e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina Celesc, à indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a Cleonice de Fátima Borba de Oliveira.
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