Postado em 10 de Julho de 2012 - 10:50 - Lida 654 vezes
Celebração de contratos e convênios é de competência exclusiva do Poder Executivo
O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional a legislação municipal que atribui à Câmara Municipal a competência para celebrar contratos e convênios
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