CEB deve indenizar danos de sobretensão na rede elétrica provocada por raio

A CEB foi condenada a devolver os valores cobrados a maior, relativo às faturas dos meses de janeiro, março e junho, na quantia que suplantar o valor de consumo médio. A empresa terá ainda pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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