CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc

De acordo com o relator, somente estariam obrigados ao recolhimento das contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadrados no plano sindical da CNC e que se beneficiem dos serviços sociais prestados pelas citadas entidades

Fonte: STJ

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