Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 13:49 - Lida 701 vezes
CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc
De acordo com o relator, somente estariam obrigados ao recolhimento das contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadrados no plano sindical da CNC e que se beneficiem dos serviços sociais prestados pelas citadas entidades
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!