Postado em 21 de Novembro de 2011 - 16:15 - Lida 1137 vezes
Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas
Turma negou provimento a recurso de um oficial de cartório, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas
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