Carta de fiança apresentada como garantia impede o prosseguimento de execução contra devedora

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão de primeiro grau da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO) que determinava a penhora e a avaliação de bens para garantia de dívida.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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