Postado em 30 de Março de 2021 - 09:55 - Lida 439 vezes
Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário
O réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por procurar adolescentes para a prática de atos sexuais, mediante pagamento.
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