Postado em 15 de Setembro de 2006 - 15:17 - Lida 924 vezes
Candidatos só poderão ser presos em flagrante delito
A partir da meia-noite de hoje, os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro só poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito, conforme o Código Eleitoral (Lei 4737/65).
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