Postado em 24 de Julho de 2013 - 18:15 - Lida 626 vezes
Candidato não terá direito a prova pericial para demonstrar fraude em concurso
Não há como desvincular a fase pré-contratual, configurada pela participação do candidato em concurso público para provimento de cargo celetista, da relação de trabalho propriamente dita
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