Candidato excluído de concurso público no exame médico será admitido e indenizado

Porém, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença do primeiro grau, garantiu ao autor o direito de assumir o posto e de ser indenizado pelo ocorrido.

Fonte: TRT 4ª Região

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