Candidato aprovado não pode ser prejudicado por erro da Administração

O Colegiado ressalta que consta dos autos que o referido certame não foi homologado por decisão do Conselho Universitário da UNIFAL, por motivo de incorreções insanáveis na avaliação de conhecimentos específicos no cargo escolhido pelo candidato

Fonte: TRF da 1ª Região

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