Postado em 22 de Outubro de 2014 - 14:40 - Lida 579 vezes
Candidato aprovado não pode ser prejudicado por erro da Administração
O Colegiado ressalta que consta dos autos que o referido certame não foi homologado por decisão do Conselho Universitário da UNIFAL, por motivo de incorreções insanáveis na avaliação de conhecimentos específicos no cargo escolhido pelo candidato
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