Candidata não vê convocação, recorre à Justiça e prossegue em processo seletivo do Estado de Goiás

A convocação de candidato habilitado em processo seletivo público não deve ser feita apenas por publicação em Diário Oficial, de circulação restrita ou exclusiva na internet. É necessário que o candidato seja informado por meio idôneo, pessoalmente.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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