Caminhoneiro que alegou jornada de trabalho abusiva não será indenizado

Na decisão, o relator, desembargador Geraldo do Nascimento, considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.

Fonte: TRT18

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