Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 789 vezes
Cambial. Duplicata. Prestação de serviços. Contrato de transporte.
Hipótese em que constou da nota fiscal a destinatária "Teixeira Modas Ltda." e o número do CNPJ da autora, que é terceira - Emissão de conhecimento de transporte com base no número do CNPJ - Cobrança encaminhada à autora e não à empresa destinatária das mercadorias - Equívoco da ré, que agiu de maneira negligente - Culpa ré configurada - Aplicação da teoria do risco profissional - Inexistência de relação negocial entre as partes - Saque de duplicata indevido - Protesto - Inadmissibilidade - Necessidade de cancelamento.
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