Câmara mantêm inclusão do direito de imagem no cálculo de verbas rescisórias devidas a jogador

Em conclusão, a decisão colegiada da 1ª Câmara deu provimento parcial ao pedido do jogador de futebol profissional, e acrescentou à condenação o pagamento da penalidade do art. 467 da CLT, ?mantendo no mais a sentença?

Fonte: TRT 15ª Região

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