Postado em 13 de Junho de 2011 - 12:50 - Lida 728 vezes
Câmara Criminal mantém condenação de mulher por falso testemunho
O juiz esclareceu: "É certo que a mera divergência entre os depoimentos da acusada e das demais testemunhas, por si só, não caracteriza o crime de falso testemunho, desde que o depoimento seja prestado de forma coesa e coerente, o que não é o caso dos autos."
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