Câmara condena empresa que monitorava e-mail corporativo do reclamante a pagar indenização

A 6ª Câmara decidiu ?afastar a justa causa, considerar a dispensa como imotivada e condenar a reclamada no pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil, valor considerado pelo acórdão como ?razoável e de acordo com o dano experimentado?

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/camara-condena-empresa-que-monitorava-e-mail-corporativo-do-reclamante-a-pagar-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid