Postado em 29 de Junho de 2011 - 16:38 - Lida 717 vezes
Câmara condena empresa que monitorava e-mail corporativo do reclamante a pagar indenização
A 6ª Câmara decidiu ?afastar a justa causa, considerar a dispensa como imotivada e condenar a reclamada no pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil, valor considerado pelo acórdão como ?razoável e de acordo com o dano experimentado?
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