Postado em 20 de Outubro de 2011 - 15:57 - Lida 958 vezes
Câmara afasta prescrição intercorrente e determina o prosseguimento de execução
O magistrado fundamentou seu voto na Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho, ?que preconiza não ser aplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista, em face do impulso oficial da execução preconizado pelo artigo 878 da CLT?
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