Postado em 03 de Julho de 2008 - 18:43 - Lida 1073 vezes
Cálculo de ICMS por substituição deve obedecer lei complementar
Com a decisão, fica afastada a aplicação do artigo 2º do Decreto Estadual 4.540/2004, que proíbe ao contribuinte substituto o aproveitamento de fração de ICMS correspondente ao incentivo fiscal concedido pelo Estado de origem, quando não amparado em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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