Postado em 13 de Julho de 2015 - 16:06 - Lida 2316 vezes
Caixa Econômica Federal é obrigada a responder por eventuais vícios de construção existentes em imóvel arrendado
De acordo com informações do processo, após firmar contrato com a CEF por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a moradora observou problemas relacionados a vícios de construção no imóvel e então ajuizou uma ação na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo juízo determinou que a CEF fosse responsável pelos reparos necessários, nos moldes de recomendação expressa contida em laudo pericial juntado aos autos do processo
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