Caixa é condenada em danos morais por expor prestadora de serviços a situação constrangedora

O empregador não pode extrapolar os limites do seu poder diretivo sob o pretexto de apurar supostas irregularidades praticadas pelo empregado no exercício de suas funções. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido, concluindo que responde por danos morais o tomador de serviços que submeteu uma trabalhadora a situação vexatória, ao afastá-la de suas atividades até que fossem concluídas as investigações sobre o desaparecimento de R$ 4.000,00 de um dos caixas da instituição bancária.

Fonte: TRT 3ª Região

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