Cabe multa por aquisição irregular de moeda estrangeira

Alega a parte que a conduta não está tipificada no art. 23 da Lei n.º 4.131/62 e tão pouco a multa está prevista no art. 58 dessa mesma lei, c/c a Resolução CMN n.º 2.275/1996, e que foi aplicada a multa máxima sem motivação expressa. Diz ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) é quem é competente para examinar o recurso administrativo, e não o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Fonte: TRF 1ª Região

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