Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial

O colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao pedido de um advogado para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) arbitre, mediante a análise dos documentos juntados ao processo, os honorários que lhe são devidos pelo trabalho desempenhado.

Fonte: STJ

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