Cabe ao empregador provar que dispensa de portador do vírus HIV não foi discriminatória

Como não foi comprovado outro motivo para a dispensa, que não as licenças médicas e mal-estar, decorrentes do fato de o trabalhador ter o vírus HIV, os julgadores concluíram que houve abuso de direito e discriminação, por parte da reclamada

Fonte: TRT 3ª Região

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