Cabe ao correntista a prova da culpa do banco em caso de saques irregulares

O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista, cabendo a ele, em caso de eventuais saques irregulares na conta, a prova de que o banco agiu com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do dinheiro, a fim de ser indenizado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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