Postado em 29 de Novembro de 2019 - 12:02 - Lida 521 vezes
Cabe à Justiça Federal julgar homicídio contra PM durante roubo a empresa da União
No caso de crime contra a vida, na forma consumada ou tentada, que tenha como vítima agente estatal, em contexto de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgamento da ação penal é da Justiça Federal.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!