Postado em 14 de Abril de 2010 - 10:35 - Lida 685 vezes
Briga no trânsito gera obrigação recíproca de indenização por dano moral
Duas mulheres que se desentenderam no trânsito, no estacionamento do Colégio Marista de Brasília, terão a obrigação recíproca de se indenizarem mutuamente pelos xingamentos e agressões físicas perpetradas umas contra as outras. Pela sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, a autora que sofreu xingamentos e agressões físicas vai receber R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.
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