Postado em 19 de Março de 2009 - 11:50 - Lida 1307 vezes
BRB é condenado por suspender sem aviso prévio cheque especial de cliente
Uma decisão do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública do DF vai reparar os danos morais sofridos por um cliente do Banco Regional de Brasília (BRB) que teve vários cheques devolvidos, depois que o banco suspendeu, sem aviso prévio, o crédito do seu cheque especial. De acordo com a sentença, o banco terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao correntista, e mais R$ 40,60 a título de danos materiais. Da sentença, cabe recurso.
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