Brasileiro tem vínculo de emprego reconhecido com cruzeiros internacionais

Na sentença, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência dos requisitos que caracterizam a contratação do tripulante no Brasil, firmada com empresas estrangeiras, sem domicílio em território nacional, e a prestação de serviços em águas nacionais e estrangeiras.

Fonte: TRT7

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