Postado em 15 de Agosto de 2014 - 15:15 - Lida 601 vezes
Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
Embora, como gerente geral de agência, a bancária não fosse obrigada a fazer o transporte, a conduta ilícita do banco está no fato de não contratar, como exige a Lei 7.102/83, empresa especializada para o transporte de valores e de sujeitar o empregado a tal atividade de risco
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